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Jun 02, 2023

Aviso aos Comerciantes 77/23 Importações de Arroz ao abrigo do Instrumento Estatutário 2020 Nº 1432

Publicado em 25 de agosto de 2023

© Direitos autorais da Coroa 2023

Esta publicação está licenciada sob os termos da Licença Governamental Aberta v3.0, exceto quando indicado de outra forma. Para visualizar esta licença, visite nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Information Policy Team, The National Archives, Kew, London TW9 4DU, ou envie um e-mail para: [email protected]. Reino Unido.

Quando identificarmos quaisquer informações de direitos autorais de terceiros, você precisará obter permissão dos detentores dos direitos autorais em questão.

Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/notice-to-traders-7723-imports-of-rice/notice-to-traders-7723-imports-of-rice-under-statutory -instrumento-2020-no-1432

O presente aviso destina-se a informar sobre a próxima ronda de quotas de arroz para o período de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. As quotas e as quantidades disponíveis encontram-se detalhadas no Anexo 1 do presente aviso.

Se este for o seu primeiro pedido do ano de contingentamento, deverá apresentar provas de que importou pelo menos 25 toneladas de arroz durante:

A prova de comércio pode ser enviada em uma planilha detalhando o seguinte:

Você também deve estar estabelecido e registrado para efeitos de IVA no Reino Unido.

Você pode enviar sua inscrição entre 1º de setembro de 2023 e 17h do dia 7 de setembro de 2023.

É sua responsabilidade garantir que sua inscrição e toda a documentação de apoio estejam corretas no momento do envio.

Observação: rejeitaremos quaisquer solicitações, títulos ou comprovantes de negociação recebidos após as 17h do dia 7 de setembro de 2023.

Você deve enviar seus pedidos de licença usando um formulário de pedido de licença de importação AGRIM. Aconselhamos que utilize a versão mais recente do formulário de candidatura. Você pode enviar seu pedido de licença por correio ou e-mail. O endereço de e-mail para pedidos de licença é [email protected].

Sua inscrição deve incluir:

Seu pedido de licença deverá ser acompanhado de um título, conforme segue:

Sua licença será válida de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Ao fazer sua entrada de importação no HMRC, você deve informar se seu arroz está em embalagens de:

Você pode encontrar detalhes dos acordos no Instrumento Estatutário 2020 nº 1.432.

Você pode acessar os Instrumentos Estatutários eletronicamente visitando o site de Legislação do Reino Unido. A RPA não é responsável pela exatidão ou integridade do site de Legislação. Embora todos os cuidados tenham sido tomados na produção desta orientação, o Instrumento Estatutário publicado é definitivo.

Caso você tenha alguma dúvida sobre este aviso, entre em contato com a equipe do Trader da seguinte forma:

Equipe de licenciamento de importaçãoAgência de pagamentos ruraisLancaster HouseHampshire CourtNewcastle Business ParkNewcastle Upon TyneNE4 7YH

As quantidades não alocadas em janeiro serão transferidas para os meses subsequentes.

Para este contingente (Código NC 1006 30):

'Número do pedido 05.412*'

«Isenção de direitos aduaneiros até à quantidade indicada nas casas 17 e 18 desta licença (Instrumento Normativo 2020/1432).

Para este contingente (Código NC 1006 20):

'Número do pedido 05.4148'.

«Direitos aduaneiros limitados a 15% ad valorem até à quantidade indicada nas casas 17 e 18 desta licença (Instrumento Normativo 2020/1432)».

Para este contingente (Código NC 1006 4000):

'Número do pedido 05.41**'

«Taxa reduzida do direito até à quantidade indicada nas casas 17 e 18 desta licença (Instrumento Legal 2020/1432).

Para este contingente (Código NC 1006 30):

'Número do pedido 05.41**'

«Isenção de direitos aduaneiros até à quantidade indicada nas casas 17 e 18 desta licença (Instrumento Normativo 2020/1432)».

Para este contingente (Código NC 1006 4000):

• Você deve apresentar uma caução de £5 toneladas.

• A caixa 20 da sua candidatura deve conter:

'Número do pedido 05.4168'

• A caixa 24 (caixa de comentários) da sua candidatura deve conter:

«Isenção de direitos aduaneiros até à quantidade indicada nas casas 17 e 18

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